O sistema tributário brasileiro é extremamente completo, mas isso você já sabe. O que talvez não saiba é quando escolher cada tipo de sistema tributário e como aproveitar melhor os benefícios de cada um deles.
Neste artigo vou falar sobre cada regime tributário e onde ele mais se encaixa.
Neste Artigo você verá:
Simples Nacional
O simples nasceu para realmente simplificar a contabilidade para empresas menores, ele unifica vários impostos em um único, entretanto não é mais barato não! Muito usado pelos contadores pois é mais fácil realizar os cálculos e exige menos tempo para fazer a parte fiscal e tributária.
O simples possui 5 tabelas de tributação, de acordo com o segmento da empresa e o CNAE de faturamento para cada nota fiscal. Sim, é possível a mesma empresa estar em duas tabelas simultâneas do simples nacional, e o contador deve tributar separadamente os produtos/serviços, de acordo com a tabela que ele se enquadra.
Como Calcular corretamente a alíquota
Para complicar o cálculo, a tabela do governo mostra um desconto no imposto. Ao usar a alíquota, você irá abater o valor do desconto da faixa.
Exemplo:
Faturamento Bruto: R$100.000,00 mensais
Últimos 12 meses: R$1.200.000,00 -> Faixa 4 -> 10,7% de alíquota (anexo 1)
Calculo: R$1.200.000,00 X 10,7% => R$128.400,00 – desconto (R$22.500,00) => R$105.900,00 => R$105.900,00 / 1.200.000,00 => 8,82%
Alíquota Real=> 8,82%
Simples Nacional – Anexo 1 – Comércio – Lojas em Geral
Receita Bruta – Últimos 12 Meses | Alíquota | Desconto do Valor Recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Simples Nacional – Anexo 2 – Indústria – Empresas Industriais
Receita Bruta – Últimos 12 Meses | Alíquota | Desconto do Valor Recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 378.000,00 |
Simples Nacional – Anexo 3 – Serviços – Empresas de manutenção, escritórios, agências de viagem, empresa de software e outras.
Receita Bruta – Últimos 12 Meses | Alíquota | Desconto do Valor Recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Simples Nacional – Anexo 4 – Serviços – Empresas de limpeza, construtoras, escritórios de advocacia, representante comercial e outras.
Receita Bruta – Últimos 12 Meses | Alíquota | Desconto do Valor Recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Simples Nacional – Anexo 5 – Serviços – Empresas de comunicação, consultoria, engenharia e outras.
Receita Bruta – Últimos 12 Meses | Alíquota | Desconto do Valor Recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 828.000,00 |
Simples Nacional – Regime de Competência x Regime de Caixa
pagamento do imposto ser no recebimento da nota, e não na emissão. Como assim?
Normalmente 99% dos contadores, colocam as empresas no regime de competência, ou seja, você emite a nota no Mês e no próximo mês a guia de imposto vem contando todas as notas do mês anterior.
Entretanto, existe a possibilidade de trabalhar com regime de caixa, onde os impostos são gerados pelas notas fiscais recebidas (cliente te pagou), e a empresa informa para o governo as notas que recebeu no mês, e no mês seguinte paga o imposto sobre essas notas recebidas.
Se você tem recebimentos parcelados ou fornecedores que pedem muitos dias para pagar uma nota, é uma forma de não descapitalizar a empresa. Outro fator é não pagar imposto sobre notas que você tem inadimplência.
Lucro Presumido
O lucro presumido tem esse nome pois o governo presume a lucratividade por setor, definindo uma alíquota padrão para cada segmento. Normalmente o governo define um lucro de 8% para indústria e comercio e de 32% para serviços, tendo algumas exceções a essa regra.
O lucro presumido não tem um mínimo de faturamento, mas existe um limite máximo de 78 milhões anuais, além de vedar empresas publicas e bancos de usarem esse regime tributário.
Regime tributário recomendado para empresas que possuem alta lucratividade.
Lucro Presumido – Apuração Mensal
O cálculo dos impostos de PIS, COFINS e ISS são mensais:
ISS – Imposto municipal, que varia entre 2,5% e 5%, de acordo com as regras da prefeitura de onde a empresa está situada e/ou onde o serviço é prestado.
PIS – Imposto federal, com alíquota de 0,65%
COFINS – Imposto federal, com alíquota de 3%
Lucro Presumido – Apuração Trimestral
O cálculo do IRPJ, CSLL e AD IRPJ, são realizados trimestralmente.
IRPJ – Imposto federal com alíquota de 15%
AD IRPJ – imposto federal, que incide sobre lucros acima de R$20.000,00 mensais, com alíquota de 10%
CSLL – imposto federal com alíquota de 9%
Esses valores são baseados na tabela de lucratividade presumida definida pelo governo federal.
Atividade exercida | Percentual de faturamento a ser tributado |
Revenda de combustíveis e gás natural | 1,60% |
Transporte de cargas | 8,00% |
Atividades imobiliárias | 8,00% |
Industrialização para terceiros com recebimento do material | 8,00% |
Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço | 8,00% |
Transporte que não seja de cargas e serviços em geral | 16,00% |
Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia | 32,00% |
Intermediação de negócios | 32,00% |
Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens | 32,00% |
Construção civil e serviços em geral | 32,00% |
Lucro Presumido – INSS sobre a folha de pagamentos
Outro fator que impacta no lucro presumido é o INSS sobre a folha, conhecido como INSS Patronal.
INSS – 20% de alíquota sobre a folha
RAT – 1%, 2% ou 3%, variando conforme o risco da empresa
Outras entidades – 5,80% sobre a folha, destinados as entidades como SENAI, SESC e outras.
Lucro Real
O Lucro real, tem esse nome pois a empresa paga os impostos sobre a lucratividade real do período. Qualquer empresa pode optar pelo lucro real, mas ele é obrigatório para qualquer empresa que fature acima de 78 milhões de reais por ano.
A vantagem desse regime tributário é para empresas que trabalham com volume de vendas e baixa lucratividade, pois assim reduzem o imposto frente ao presumido. Empresas que possuem alto custo e despesas também são indicadas para o lucro real.
Lucro Presumido – Apuração Mensal
O cálculo dos impostos de PIS, COFINS e ISS são mensais:
ISS – Imposto municipal, que varia entre 2,5% e 5%, de acordo com as regras da prefeitura de onde a empresa está situada e/ou onde o serviço é prestado.
PIS – Imposto federal, com alíquota de 1,65%
COFINS – Imposto federal, com alíquota de 7,6%
O cálculo do PIS e COFINS é sobre a diferença da compra e venda da mercadoria no período.
Lucro Real – Apuração Trimestral
O cálculo do IRPJ, CSLL e AD IRPJ, são realizados trimestralmente, sobre o lucro real da empresa. Caso a empresa não apresente lucro no período, tendo prejuízo, não haverá pagamento desses impostos, e o prejuízo será abatido no próximo ciclo trimestral do lucro que vier apresentar.
IRPJ – Imposto federal com alíquota de 15%
AD IRPJ – imposto federal, que incide sobre lucros acima de R$20.000,00 mensais, com alíquota de 10%
CSLL – imposto federal com alíquota de 9%
Lucro Real – INSS sobre a folha de pagamentos
Outro fator que impacta no lucro presumido é o INSS sobre a folha, conhecido como INSS Patronal.
INSS – 20% de alíquota sobre a folha
RAT – 1%, 2% ou 3%, variando conforme o risco da empresa
Outras entidades – 5,80% sobre a folha, destinados as entidades como SENAI, SESC e outras.
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