Com as mudanças realizadas na legislação e com a criação do MEI para legalização de muitos autônomos, a lei abriu formas de atuação no mercado. Existe também o aumento de prestadores de serviço que estão migrando da CLT para o MEI, como forma de aumentar seus ganhos.
Entretanto, a lei veda algumas pessoas para a abertura de MEI. Funcionários públicos federais não podem abrir o MEI, e funcionários públicos estaduais e municipais devem consultar as legislações locais, pois existe em alguns casos de impedimentos para o MEI.
Outro ponto importante é que a abertura do MEI atrapalha alguns benefícios, podendo até cancelá-los. Beneficiários de aposentadoria por invalidez, auxílio doença e salário maternidade podem ter problemas sérios com seus benefícios.
Outros benefícios podem sofrer problemas, necessitando de atualização no cadastro, como seguro desemprego, Prouni, Fies e Bolsa Família.
Neste Artigo você verá:
Condições para abertura do MEI
O MEI tem algumas regras para sua abertura:
- a atividade deve estar na lista autorizada pelo governo
- é limitado há 1 funcionário
- não existe sociedade no MEI
- não pode ter parte em outra empresa
- não existe possibilidade de filial
- faturamento em 12 meses limitado em R$81.000,00
Benefícios de se tornar um MEI:
- terá CNPJ
- insenção de taxas de registro da empresa
- imposto fixo mensal, de baixo valor
- autorização imediata para funcionamento
- emissão de notas fiscais
- regularização da empresa junto aos fornecedores
- acesso aos serviços financeiros bancários
Documentação para abertura do MEI
Os documentos e dados para abertura do MEI são:
- RG
- Título de eleitor
- Declaração de IR
- Dados de contato
- Endereço residencial
- Tipo de ocupação da empresa desejada
- Forma de atuação
- Local