Classificação de Empresas e suas categorias

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A classificação das empresas no Brasil pode ser realizada de acordo com o faturamento, numero de funcionários e até o caráter jurídico. Cada órgão classifica de acordo com um entendimento previsto por ele.

Esses enquadramentos podem determinar linhas de crédito disponíveis para empresa, valores de tributos e exigência de documentação à ser apresentada. 

Por este motivo, é importante a empresa estar bem definida junto aos órgãos com sua classificação.

Classificação de empresas por setor:

  • Comercial: Empresas nesse setor comercializam produtos;
  • Industrial: Empresas que produzem algum tipo de produto a partir de matéria prima;
  • Rural: Empresas que estão localizadas em zona rural e atuam no agronegócio;
  • Serviços: Empresas que ofereçam serviços aos clientes pessoa física, jurídica ou governo.

Classificação de empresas por porte:

  • Micro Empreendedor Individual – 1 funcionário;
  • Microempresa (ME) – até 9 empregados (Comércio e Serviços) / até 19 empregados (Indústria);
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP) – de 10 a 49 empregados (Comércio e Serviços) / de 20 a 99 empregados (Indústria);
  • Empresa de médio porte – de 50 a 99 empregados (Comércio e Serviços) / de 100 a 499 empregados (Indústria);
  • Grandes Empresas – 100 ou mais empregados (Comércio e Serviços) / 500 ou mais empregados (Indústria).

Classificação de empresas por natureza jurídica:

  • Empresário Individual (EI) – empresa de apenas uma pessoa que não separa o patrimônio empresarial do pessoal;
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) – empresa de apenas uma pessoa, com separação do patrimônio pessoal do empresarial;
  • Sociedade empresária limitada (LTDA) – empresa formada por dois ou mais sócios que se organizam, tendo a separação dos bens pessoais dos empresariais;
  • Sociedade simples – empresa formada por dois ou mais profissionais da mesma área de atuação para prestar serviços alinhados à sua profissão;
  • Sociedade Anônima (SA) – empresa que tem seu capital dividido em ações com responsabilidade limitada à participação dos acionistas;
  • Sociedade limitada unipessoal (SLU) – empresa formada por único titular, que funciona como uma EIRELI, com menos exigências financeiras para sua abertura.

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