O feriado do Dia do Trabalhador é um tema pouco explorado e pouco divulgado, mas extremamente importante para as conquistas do trabalhador,
e o relacionamento do empresário e empregado.
Lembrando que o empreendedorismo atual é completamente diferente do que existia no dia 01 de maio de 1886. Alguns empresários ainda
usam a mesma forma de “gerenciar’ suas equipes, mas funciona?
Nesse artigo vamos falar sobre como surgiu o Dia do Trabalho e origem da CLT no Brasil e a reforma trabalhista.
Neste Artigo você verá:
Origem Dia do Trabalhador
Chicago, 1886, trabalhadores atuavam mais de 15 horas seguidas, em condições péssimas de salubridade, e não existia nenhuma prática de segurança do trabalho.
Os trabalhadores se juntaram em grandes manifestações pedindo alguns direitos, e realizando greve geral nas indústrias. Na manifestação do dia 1º de maio, a polícia matou 4 grevistas, gerando uma repercussão dos operários no mundo inteiro.
O Dia do Trabalho, é o único feriado não religioso, com abrangência global. Alguns países não usam a mesma data, mas tem o dia lembrando da importância.
Empreendedorismo no Século XVIII
A Inglaterra foi o berço da revolução industrial, e até aquele momento as produções eram todas artesanais, muitos negócios eram
passados de pais para filhos. Muitas famílias eram conhecidas por serem excelentes padeiros, açougueiros, produtores de vinhos e cerveja etc.
Com a modificação da revolução industrial, a população foi migrando para cidades que começaram a ter indústrias, formando assim grandes
centros urbanos com os operários das empresas.
Os funcionários dessas empresas tinham necessidades, que os empresários da época não cumpriam, como horas de trabalho excessivas, baixo valor salarial e uma relação extremamente abusiva. Você pode assistir uma série do History Channel, Gigantes da Indústria, que detalha bem essa época.
Dia do Trabalhador no Brasil
Os imigrantes europeus, buscando novos horizontes vieram para o Brasil. Chegaram em um país com o agronegócio em alta, e iniciando as indústrias no país. Com o crescimento do número de operários nas empresas, o Mineiro Artur Bernardes, em 1925, assinou que a data do dia 01º de maio seria feriado em homenagem ao trabalhador.
Getúlio Vargas, entre 1930 e 1945, mudou muito o perfil de comemoração, pois até o período, o dia era usado como data de manifestações contra o “sistema”. Getúlio conseguiu introduzir o trabalhismo, comemorando o dia como um dia voltado ao trabalhador, incentivando a celebração, através de piqueniques, passeatas e outras ações nas empresas. Nesse dia também era anunciado o reajuste do salário-mínimo, para encerrar as comemorações do dia.
CLT no Brasil
Getúlio Vargas, em 1943, assina o Decreto de Lei n° 5.452, sancionando a CLT no Brasil. O objetivo era regulamentar as práticas trabalhista, pois existiam uma grande insatisfação do trabalhador, com muita exigência das empresas e quase nenhum direito para o empregado.
Para a época, a CLT trouxe um equilíbrio para as relações de trabalho, e instituiu a justiça do trabalho para fiscalização e validação das leis.
Reforma da CLT e as novas relações de trabalho
Com as novas mudanças da economia, empresas de tecnologia e de serviços, viu-se necessário uma reforma mais ampla do trabalho. Uma relação enorme dos empreendedores, era o protecionismo aos funcionários e as obrigações eram somente para as empresas. Em certo ponto, é algo realmente valido a se pensar, entretanto é importante salientar que para a época que foi montado, as leis eram extremamente importantes para a relação de trabalho.
A reforma trabalhista homologou várias práticas que eram realizadas de forma irregular, como Home office, acerto na demissão e outros.
Os principais direitos trabalhistas em vigor são:
- Registro na carteira de Trabalho (agora temos a versão digital);
- Vale-transporte (É uma opção do trabalhador abrir mão, caso queira. Mas é obrigatório a empresa fornece);
- DSR – Descanso semanal remunerado;
- Salário;
- Férias, adicionado do 1/3 de férias;
- FGTS – Fundo de garantia do tempo de serviço;
- 13º salário;
- Horas Extras (Existe a possibilidade do banco de horas);
- Adicional noturno;
- Licença-maternidade;
- Licença-paternidade;
- Aviso prévio;
- Rescisão de contrato.
CLT X PJ
Na reforma trabalhista foi introduzido a possibilidade de as empresas contratarem pessoas prestadoras de serviço, através de contrato PJ. Muitos defensores da CLT alegam que abriu brechas para a PJtização da relação trabalhista.
Essa abertura possibilita uma ampliação da gama da terceirização nas empresas, principalmente em empresas de prestação de serviços, que tem no custo de pessoas, o maior dentro das empresas.
Para o colaborador muda muito pois renuncia a direitos da CLT para trabalhar em cima de um contrato de trabalho. Mas muitos benefícios são incorporados dentro do contrato. Dicas de pontos que devem ser alinhados na assinatura do contrato.
- Prazo do contrato;
- Multa de rescisão contratual;
- Tempo de trabalho mensal, semanal ou diário;
- Valor acordado por hora, semana ou mês;
- Prazo para aviso de rescisão contratual;
- Data de pagamento;
- Multa de atraso de pagamento;
- Suspensão dos trabalhos por atraso de pagamento;
Em cargos com um valor maior salarial, o PJ sempre vai ser mais vantajoso pois desonera a empresa de obrigações trabalhistas e custos de impostos, e desonera o colaborador relacionado ao imposto de renda pessoa física. É fundamental a abertura de um CNPJ pois a relação será entre empresas, contratante e empresa do contratado.
Cálculo Custo Salarial
Na reforma trabalhista foi introduzido a possibilidade de as empresas contratarem pessoas prestadoras de serviço, através de contrato PJ. Muitos defensores da CLT alegam que abriu brechas para a PJtização da relação trabalhista.
Essa abertura possibilita uma ampliação da gama da terceirização nas empresas, principalmente em empresas de prestação de serviços, que tem no custo de pessoas, o maior dentro das empresas.
Para o colaborador muda muito pois renuncia a direitos da CLT para trabalhar em cima de um contrato de trabalho. Mas muitos benefícios são incorporados dentro do contrato. Dicas de pontos que devem ser alinhados na assinatura do contrato.
- Prazo do contrato;
- Multa de rescisão contratual;
- Tempo de trabalho mensal, semanal ou diário;
- Valor acordado por hora, semana ou mês;
- Prazo para aviso de rescisão contratual;
- Data de pagamento;
- Multa de atraso de pagamento;
- Suspensão dos trabalhos por atraso de pagamento;
Em cargos com um valor maior salarial, o PJ sempre vai ser mais vantajoso pois desonera a empresa de obrigações trabalhistas e custos de impostos, e desonera o colaborador relacionado ao imposto de renda pessoa física. É fundamental a abertura de um CNPJ pois a relação será entre empresas, contratante e empresa do contratado.
Cálculo custo salarial – Simples Nacional – Valor Simulado Aproximado: Para um funcionário com valor base, só vale a pena, se conseguir receber o mesmo valor de custo que a empresa teria, pois ele perde os benefícios, recebendo um valor menor anualmente.
Cálculo custo salarial – Simples Nacional – Valor Simulado Aproximado: Para funcionários que pagar Imposto de Renda Recolhido na fonte, a conta já muda todas as questões.
Cálculo custo salarial – Real/Presumido – Valor Simulado Aproximado – O custo no Real e Presumido para as empresas é maior, pois é adicionado o INSS Patronal, o Risco Acidente do Trabalho e o Repasse para outras entidades através do FPAS.
Conclusão: Dia do Trabalhador
A data do 1º de maio é importante por conquistas de direitos, e a melhora da relação trabalhista. São pontos históricos, que fazem a diferença nos dias de hoje. Vale ressaltar, que nesse texto não quis pontuar nenhum valor ideológico, para ser mais direto nas informações.
A relação entre empresa e colaboradores tem que ser ganha-ganha, pois é uma troca entre dinheiro e tempo, além do relacionamento existente.
Aqui na Allman, tentamos dar aos nossos colaboradores o máximo possível de qualidade de vida e de experiencia ao trabalhar conosco, não visando somente a troca de tempo por dinheiro, mas sim compartilhar momentos e conquistas.
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