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Regime Tributário: Como escolher o melhor para seu negócio

  • Finanças
gestao-tributaria

O sistema tributário brasileiro é extremamente completo, mas isso você já sabe. O que talvez não saiba é quando escolher cada tipo de sistema tributário e como aproveitar melhor os benefícios de cada um deles.

Neste artigo vou falar sobre cada regime tributário e onde ele mais se encaixa.

Neste Artigo você verá:

  • Simples Nacional
  • Como Calcular corretamente a alíquota
  • Simples Nacional – Anexo 1 – Comércio – Lojas em Geral
  • Simples Nacional – Anexo 2 – Indústria – Empresas Industriais
  • Simples Nacional – Anexo 3 – Serviços – Empresas de manutenção, escritórios, agências de viagem, empresa de software e outras.
  • Simples Nacional – Anexo 4 – Serviços – Empresas de limpeza, construtoras, escritórios de advocacia, representante comercial e outras.
  • Simples Nacional – Anexo 5 – Serviços – Empresas de comunicação, consultoria, engenharia e outras.
  • Simples Nacional – Regime de Competência x Regime de Caixa
  • Lucro Presumido
  • Lucro Presumido – Apuração Mensal
  • Lucro Presumido – Apuração Trimestral
  • Lucro Presumido – INSS sobre a folha de pagamentos
  • Lucro Real
  • Lucro Presumido – Apuração Mensal
  • Lucro Real – Apuração Trimestral
  • Lucro Real – INSS sobre a folha de pagamentos

Simples Nacional

O simples nasceu para realmente simplificar a contabilidade para empresas menores, ele unifica vários impostos em um único, entretanto não é mais barato não! Muito usado pelos contadores pois é mais fácil realizar os cálculos e exige menos tempo para fazer a parte fiscal e tributária.

O simples possui 5 tabelas de tributação, de acordo com o segmento da empresa e o CNAE de faturamento para cada nota fiscal. Sim, é possível a mesma empresa estar em duas tabelas simultâneas do simples nacional, e o contador deve tributar separadamente os produtos/serviços, de acordo com a tabela que ele se enquadra.

Como Calcular corretamente a alíquota

Para complicar o cálculo, a tabela do governo mostra um desconto no imposto. Ao usar a alíquota, você irá abater o valor do desconto da faixa.

Exemplo:

Faturamento Bruto: R$100.000,00 mensais

Últimos 12 meses: R$1.200.000,00 -> Faixa 4 -> 10,7% de alíquota (anexo 1)

Calculo: R$1.200.000,00 X 10,7% => R$128.400,00 – desconto (R$22.500,00) => R$105.900,00 => R$105.900,00 / 1.200.000,00 => 8,82%

Alíquota Real=> 8,82%

Simples Nacional – Anexo 1 – Comércio – Lojas em Geral

Receita Bruta – Últimos 12 MesesAlíquotaDesconto do Valor Recolhido
Até R$ 180.000,004%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%R$5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%R$13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%R$22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00               14,3%R$87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Simples Nacional – Anexo 2 – Indústria – Empresas Industriais

Receita Bruta – Últimos 12 MesesAlíquotaDesconto do Valor Recolhido
Até R$ 180.000,00               4,5%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00               14,7%R$87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 378.000,00

Simples Nacional – Anexo 3 – Serviços – Empresas de manutenção, escritórios, agências de viagem, empresa de software e outras.

Receita Bruta – Últimos 12 MesesAlíquotaDesconto do Valor Recolhido
Até R$ 180.000,006%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00               21%R$125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Simples Nacional – Anexo 4 – Serviços – Empresas de limpeza, construtoras, escritórios de advocacia, representante comercial e outras.

Receita Bruta – Últimos 12 MesesAlíquotaDesconto do Valor Recolhido
Até R$ 180.000,004,5%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009%R$8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,2%R$12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014%R$39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00               22%R$183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Simples Nacional – Anexo 5 – Serviços – Empresas de comunicação, consultoria, engenharia e outras.

Receita Bruta – Últimos 12 MesesAlíquotaDesconto do Valor Recolhido
Até R$ 180.000,0015,5%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018%R$8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,5%R$12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,5%R$39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00               23%R$183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,5%R$ 828.000,00

Simples Nacional – Regime de Competência x Regime de Caixa

pagamento do imposto ser no recebimento da nota, e não na emissão. Como assim?

Normalmente 99% dos contadores, colocam as empresas no regime de competência, ou seja, você emite a nota no Mês e no próximo mês a guia de imposto vem contando todas as notas do mês anterior.

Entretanto, existe a possibilidade de trabalhar com regime de caixa, onde os impostos são gerados pelas notas fiscais recebidas (cliente te pagou), e a empresa informa para o governo as notas que recebeu no mês, e no mês seguinte paga o imposto sobre essas notas recebidas.

Se você tem recebimentos parcelados ou fornecedores que pedem muitos dias para pagar uma nota, é uma forma de não descapitalizar a empresa. Outro fator é não pagar imposto sobre notas que você tem inadimplência.

Lucro Presumido

O lucro presumido tem esse nome pois o governo presume a lucratividade por setor, definindo uma alíquota padrão para cada segmento. Normalmente o governo define um lucro de 8% para indústria e comercio e de 32% para serviços, tendo algumas exceções a essa regra.

O lucro presumido não tem um mínimo de faturamento, mas existe um limite máximo de 78 milhões anuais, além de vedar empresas publicas e bancos de usarem esse regime tributário.

Regime tributário recomendado para empresas que possuem alta lucratividade.

Lucro Presumido – Apuração Mensal

O cálculo dos impostos de PIS, COFINS e ISS são mensais:

ISS – Imposto municipal, que varia entre 2,5% e 5%, de acordo com as regras da prefeitura de onde a empresa está situada e/ou onde o serviço é prestado.

PIS – Imposto federal, com alíquota de 0,65%

COFINS – Imposto federal, com alíquota de 3%

Lucro Presumido – Apuração Trimestral

O cálculo do IRPJ, CSLL e AD IRPJ, são realizados trimestralmente.

IRPJ – Imposto federal com alíquota de 15%

AD IRPJ – imposto federal, que incide sobre lucros acima de R$20.000,00 mensais, com alíquota de 10%

CSLL – imposto federal com alíquota de 9%

Esses valores são baseados na tabela de lucratividade presumida definida pelo governo federal.

Atividade exercidaPercentual de faturamento a ser tributado
Revenda de combustíveis e gás natural1,60%
Transporte de cargas8,00%
Atividades imobiliárias8,00%
Industrialização para terceiros com recebimento do material8,00%
Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço8,00%
Transporte que não seja de cargas e serviços em geral16,00%
Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia32,00%
Intermediação de negócios32,00%
Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens32,00%
Construção civil e serviços em geral32,00%

Lucro Presumido – INSS sobre a folha de pagamentos

Outro fator que impacta no lucro presumido é o INSS sobre a folha, conhecido como INSS Patronal.

INSS – 20% de alíquota sobre a folha

RAT – 1%, 2% ou 3%, variando conforme o risco da empresa

Outras entidades – 5,80% sobre a folha, destinados as entidades como SENAI, SESC e outras.

Lucro Real

O Lucro real, tem esse nome pois a empresa paga os impostos sobre a lucratividade real do período. Qualquer empresa pode optar pelo lucro real, mas ele é obrigatório para qualquer empresa que fature acima de 78 milhões de reais por ano.

A vantagem desse regime tributário é para empresas que trabalham com volume de vendas e baixa lucratividade, pois assim reduzem o imposto frente ao presumido. Empresas que possuem alto custo e despesas também são indicadas para o lucro real.

Lucro Presumido – Apuração Mensal

O cálculo dos impostos de PIS, COFINS e ISS são mensais:

ISS – Imposto municipal, que varia entre 2,5% e 5%, de acordo com as regras da prefeitura de onde a empresa está situada e/ou onde o serviço é prestado.

PIS – Imposto federal, com alíquota de 1,65%

COFINS – Imposto federal, com alíquota de 7,6%

O cálculo do PIS e COFINS é sobre a diferença da compra e venda da mercadoria no período.

Lucro Real – Apuração Trimestral

O cálculo do IRPJ, CSLL e AD IRPJ, são realizados trimestralmente, sobre o lucro real da empresa. Caso a empresa não apresente lucro no período, tendo prejuízo, não haverá pagamento desses impostos, e o prejuízo será abatido no próximo ciclo trimestral do lucro que vier apresentar.

IRPJ – Imposto federal com alíquota de 15%

AD IRPJ – imposto federal, que incide sobre lucros acima de R$20.000,00 mensais, com alíquota de 10%

CSLL – imposto federal com alíquota de 9%

Lucro Real – INSS sobre a folha de pagamentos

Outro fator que impacta no lucro presumido é o INSS sobre a folha, conhecido como INSS Patronal.

INSS – 20% de alíquota sobre a folha

RAT – 1%, 2% ou 3%, variando conforme o risco da empresa

Outras entidades – 5,80% sobre a folha, destinados as entidades como SENAI, SESC e outras.

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Decio Pessoa

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